Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16 de julho de 2014A Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A terá de reintegrar a seu quadro um empregado com epilepsia demitido sem justa causa 20 dias depois de retornar ao trabalho após o termino de auxílio doença. Graças a uma tutela antecipada da Justiça Federal que garantiu o restabelecimento do benefício, ele comprovou que estava inapto para ser demitido.
+ Postagens
-
Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05/08/2013 -
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
05/08/2013 -
Obrigação do Estado e Município a darem medicamento a paciente de hospital federal
05/08/2013 -
Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05/08/2013 -
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem usar a marca Legião Urbana
05/08/2013
