Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17 de julho de 2014O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa.
A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial.
Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.
"A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou a Primeira Seção.
A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.
Processo: Rcl 12273
FONTE: STJ
+ Postagens
-
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014 -
Lei 6.786 definiu que estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação de vídeos poderão se recusar a executar serviços
26/05/2014
