Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17 de julho de 2014Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça tratamento a um dependente químico com transtornos mentais pelo tempo necessário ao seu reingresso à sociedade.
O homem, do município de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do Poder Público, mas diante do uso indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu nas drogas e desenvolveu transtornos psíquicos, com manifestações agressivas. A autora, irmã do dependente, pediu a internação compulsória para resguardo do próprio paciente como também dos familiares, que se encontrariam vulneráveis ao seu comportamento agressivo.
Condenada em primeira instância, a Fazenda Pública, em recurso, sustentou que antes devem ser esgotados os meios de atendimento em regime extra-hospitalar, o que não teria sido comprovado nos autos.
Segundo a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, o Estado tem a obrigação legal de propiciar meios para o tratamento do problema de saúde do irmão da autora, com a devida internação. “Os dispositivos constitucionais que impõem a garantia do direito à vida e à saúde integral devem ser prontamente cumpridos.”
Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014