Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17 de julho de 2014Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça tratamento a um dependente químico com transtornos mentais pelo tempo necessário ao seu reingresso à sociedade.
O homem, do município de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do Poder Público, mas diante do uso indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu nas drogas e desenvolveu transtornos psíquicos, com manifestações agressivas. A autora, irmã do dependente, pediu a internação compulsória para resguardo do próprio paciente como também dos familiares, que se encontrariam vulneráveis ao seu comportamento agressivo.
Condenada em primeira instância, a Fazenda Pública, em recurso, sustentou que antes devem ser esgotados os meios de atendimento em regime extra-hospitalar, o que não teria sido comprovado nos autos.
Segundo a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, o Estado tem a obrigação legal de propiciar meios para o tratamento do problema de saúde do irmão da autora, com a devida internação. “Os dispositivos constitucionais que impõem a garantia do direito à vida e à saúde integral devem ser prontamente cumpridos.”
Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 193 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
22/08/2014 -
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014