Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22/08/2013 -
Julgamentos do STJ sobre recursos repetitivos
22/08/2013 -
Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22/08/2013 -
Cabível indenização de bagagem extraviada por companhia aérea
22/08/2013 -
Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa
22/08/2013
