Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 45 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
29/05/2014 -
Deliberação 75 JUCERJA dispôs sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
29/05/2014 -
SP: Lei 15.428 determina que Cardápios de boates, restaurantes e similares deverão alertar sobre o consumo de bebida alcoólica
29/05/2014 -
Decreto 13.121 de Florianópolis fixou horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
Lei 3.364 autoriza o Estado de Rondônia a conceder benefícios fiscais
29/05/2014
