Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Portaria 368 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
28/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Goiás divulga nova pauta de valores para milho
28/05/2014 -
Decreto 44.785, que dispôs sobre o uso da NFC-e no Rio Janeiro, foi republicado
28/05/2014 -
RS: Decreto 51.519 dispôs sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
28/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014
