Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014 -
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014
