Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Relação entre André Vargas e doleiro será investigada pelo STF
08/04/2014 -
MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural no ES
08/04/2014 -
Pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI é nulo
08/04/2014 -
Lei da Adoção ainda não acabou com a informalidade
08/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
08/04/2014
