Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Fazenda de Pernambuco informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/01/2014 -
Decreto 15.514 do Piauí alterou o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
Superlotação prisional ? Revisão dos processos de detentos é a saída?
30/01/2014 -
Decreto 44.584 do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais
29/01/2014
