Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12 de agosto de 2013
Projeto de lei que visa incentivar a alimentação saudável nas escolas de educação básica (PLS 406/2005) pode ser votado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e agora tramita em decisão terminativa na CAS.
O PLS 406/2005, trata da comercialização de alimentos em estabelecimentos escolares, da elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar e da promoção de ações para a alimentação e nutrição adequadas de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos localizados em escolas de educação básica ficam proibidos de vender bebidas com baixo teor nutricional, bem como alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio. Para isso, o Decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos é alterado.
Os estabelecimentos que não observarem a determinação serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.
Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) é modificado para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
A definição dos alimentos considerados de baixo teor nutricional, bem como os que possuam quantidades elevadas das substâncias prejudiciais à saúde dos estudantes será feita em regulamento da autoridade sanitária.
Em voto favorável à aprovação da proposta, a relatora Ângela Portela (PT-RR) destacou que o avanço da obesidade infantil e das doenças relacionadas à dieta motivou estados e municípios a restringir a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados não saudáveis. Para ela, a proposta amplia e uniformiza essas medidas governamentais que estão sendo tomadas.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 60 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 61 CRE do Paraná divulgou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Portaria 999 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
16/07/2014 -
Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo
16/07/2014 -
Competência junho/2014: prazo de recolhimento vence dia 18-7
15/07/2014
