suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido

12 de agosto de 2013


O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Saúde Pública (Sesap), conceda imediatamente à uma criança de três meses de idade, o medicamento PALIVIZUMAB, conforme prescrição médica, notificando o secretário estadual da Saúde para que cumpra a decisão no prazo de cinco dias, informando ao Juízo a fim de instruir o processo, sob pena de bloqueio judicial na conta do Estado.

O menor, que é absolutamente incapaz, foi representado nos autos pelo seu pai, que ajuizou a ação com pedido de liminar contra o Estado do RN objetivando, já em antecipação de tutela, o imediato fornecimento do medicamento PALIVIZUMABE.

O pai alegou que o bebê nasceu prematuro extremo, muito abaixo do peso e possui doença pulmonar crônica, necessitando urgentemente do medicamento mencionado em virtude da sazonalidade do agente e do risco de complicação da doença e profilaxia contra o vírus Sincicial Respiratório.

Quando analisou o pedido de liminar, que, para o seu deferimento requer "prova inequívoca" e "verossimilhança" do direito, bem como a urgência da medida diante do dano iminente, o juiz se prenunciou e deferiu a pretensão nesta fase processual, levando em consideração que desde logo reconheceu probabilidade de certeza do direito no fundamento jurídico formulado na petição inicial.

Processo nº 0805314-05.2013.8.20.0001

FONTE:TJ-RN


+ Postagens

« 2 3 4 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes