Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
MP 651 torna definitiva desoneração da folha de pagamento
14/07/2014 -
Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias
14/07/2014 -
Caixa envia comunicado sobre regularidade e parcelamento de FGTS
14/07/2014 -
Concurso: nomeação pode ser negada em circunstâncias excepcionais
14/07/2014 -
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014
