Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07/05/2014 -
IGP-DI de abril de 2014 tem queda
07/05/2014 -
Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
07/05/2014 -
Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola
07/05/2014 -
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014
