Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014 -
MS: Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014
