Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Resolução 731 Sefaz estabelece novo prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26/03/2014 -
Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Empresa é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Regulamento do Código Tributário de Goiás sofre diversas alterações
26/03/2014
