Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
26/02/2014 -
Portaria 1 CTE de Alagoas suspende prazos processuais
26/02/2014 -
Justiça concede liberdade provisória a ator
26/02/2014 -
Segurado, acesse aqui o seu demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física
26/02/2014 -
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014
