Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP
23/07/2014 -
Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência
23/07/2014 -
Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
23/07/2014 -
Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor
23/07/2014 -
Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização
23/07/2014
