Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7
11/07/2014 -
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de ?Lalau?
11/07/2014 -
O município nas relações trabalhistas equipara-se ao particular
11/07/2014 -
Taxa por desistência de voo é lícita, desde que não seja abusiva
11/07/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por prática de cheer
11/07/2014
