Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Medida Provisória 34 de Tocantins, que dispõe sobre benefícios nas operações com óleo diesel, é republicada
11/07/2014 -
SC: Decreto 2.287 alterou Regulamento do ICMS com relação a operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
11/07/2014 -
Veto de pai é derrubado e viagem de filho para exterior é autorizada
11/07/2014 -
Comunicado 43 DA de São Paulo divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/07/2014 -
SP: Comunicado 44 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/07/2014
