Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Turma aumenta pena de réu preso pelo crime de estelionato
02/07/2014 -
Negado HC de ex-procurador-geral de Roraima condenado por pedofilia
02/07/2014 -
Ministério da Justiça cria sistema virtual para resolução de conflitos de consumo
02/07/2014 -
Receita altera ato que esclarece cálculo da isenção do Prouni
02/07/2014 -
Procurador é condenado por falsificação de documentos
02/07/2014
