Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21 de julho de 2014Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso-prévio. Esse foi o entendimento adotado pela juíza do trabalho substituta, Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A magistrada condenou a Global Village Telecom Ltda (GVT) ao pagamento de salário e todas as demais garantias da gestante no período de 31 de janeiro de 2013 a 26 de março de 2014. A empresa foi obrigada, ainda, a recolher o FGTS desses meses e a entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Para a juíza, o prazo do aviso-prévio, de no mínimo 30 dias, integra o contrato de trabalho para todos os fins. “Toda a jurisprudência, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), vem sendo construída no sentido de proteção à maternidade, incluindo a preservação do emprego”, ressaltou. Atualmente, segundo ela, nem a mulher tem como saber o momento exato da concepção, e somente por meio de exame é possível conferir a quantidade de semanas da gravidez.
A empregada trabalhou na GVT no período de 5 de dezembro de 2011 a 6 de fevereiro de 2013, quando houve a extinção do contrato com a projeção do aviso-prévio indenizado, ou seja, a trabalhadora foi dispensada pelo empregador de trabalhar os 30 dias determinados pela legislação trabalhista. A gravidez dela, porém, foi confirmada no dia 18 de julho de 2013, sendo que a concepção teria ocorrido por volta dos dias 20 e 26 de janeiro, portanto, dentro do período considerado como aviso-prévio.
Processo: 0001263-91.2013.5.10.0007
FONTE: TRT-10ª Região
+ Postagens
-
Resolução Conjunta 4654 SEF/LEMG divulgou novo regulamento do sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
20/03/2014 -
PI: Portaria 20 GSF dispõe sobre solicitações referentes ao IPTU
20/03/2014 -
Receita Federal adiará o início da transmissão para outubro e janeiro de 2015
20/03/2014 -
Portaria 62 GSER da Paraíba alterou as regras relativas ao cadastro de contribuintes
20/03/2014 -
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014
