Empresa é responsabilizada por abordagem constrangedora de seguranças
22 de julho de 2014A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar funcionária indevidamente acusada de furto. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a vítima fazia compras em uma das lojas da rede de supermercados para a qual trabalhava quando foi abordada de forma agressiva e constrangedora por seguranças do local, que a acusaram de furtar produtos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Egídio Giacoia afirmou que o valor estipulado em primeira instância foi arbitrado com razoabilidade e deveria ser mantido. “Bem demonstrado nos autos o constrangimento e sofrimento vivenciado pela autora em decorrência da atitude perpetrada pelos prepostos da ré, que superaram os percalços da vida em sociedade, razão pela qual a reparação pelos danos morais se impõe. E, no particular, o valor fixado pela sentença mostra-se bastante razoável e condizente com o caso concreto.”
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0010301-67.2010.8.26.0127
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
ES: Lei 10.250 estabeleceu que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
25/06/2014 -
Lei Complementar 238 de Campo Grande instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI
25/06/2014 -
Decreto 13.986 do Mato Grosso do Sul introduz alteração no Regulamento do ICMS
25/06/2014 -
PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
25/06/2014 -
Decreto 11.356 do Paraná alterou legislação referente ao ICMS-ST
25/06/2014
