Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25 de junho de 2013O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.
O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e Risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista.
Fonte: Jornal do Comércio
+ Postagens
-
Prova de títulos não elimina candidata de concurso público
13/03/2014 -
Portaria 53 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao parcelamento de débitos
13/03/2014 -
Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
13/03/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Portaria 52 GSER da Paraíba altera as regras para opção pelo Simples Nacional
13/03/2014
