Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25 de junho de 2013O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.
O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e Risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista.
Fonte: Jornal do Comércio
+ Postagens
-
Lei Complementar 130 do Ceará cria Código que estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social
30/01/2014 -
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014
