Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
TJ-PR deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável
26/09/2013 -
STJ cancela contratos e dá um ano para Estado do Rio refazer licitação
26/09/2013 -
Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
26/09/2013 -
Cabe a empregador provar desnecessidade de vale-transporte ou recusa do empregado em receber cartão
26/09/2013 -
Portarias do Ministério da Justiça reforçam Sistema Nacional de Direito do Consumidor
26/09/2013
