Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014