Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014 -
1ª Turma concede HC a menores condenados por tráfico por descumprimento do ECA
20/08/2014 -
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
20/08/2014 -
RN: Decreto 24.625 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/08/2014 -
Decreto 46.683 de Minas Gerais altera o RPTA
20/08/2014