Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
Portaria 10 GSF do Piauí dispõe sobre o parcelamento do ICMS de dezembro/2013
23/01/2014 -
Portaria 335 SUTRI aprova novos valores da substituição tributária em MG
23/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
23/01/2014 -
Decreto 1.970 dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF
23/01/2014 -
Portaria 959 ST do Rio de Janeiro fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
23/01/2014
