Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16/01/2014 -
GIA - Rio de Janeiro vence no 21-01
16/01/2014 -
Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho
16/01/2014 -
Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16/01/2014 -
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014
