OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23 de julho de 2014O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou, em nome da advocacia, a representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, pela decisão de suspender liminarmente a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21).
Para Marcus Vinicius, uma das prerrogativas elencadas no Estatuto da Advocacia é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos. “O advogado é a voz do cidadão. O direito à sustentação oral é um pilar da garantia do efetivo direito de defesa, que por sua vez embasa nosso estado democrático de direito”, entende.
A relatora no julgamento, conselheira Gisela Gondin Ramos, decidiu suspender os efeitos do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Resolução 589/2012 do TJ-SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento.
O artigo 18 da referida resolução, prevê, em seu parágrafo único, que não havendo requerimento fundamentado de sustentação oral nas 48 horas subsequentes à distribuição do pedido de uniformização na Secretaria da Turma de Uniformização, o julgamento poderá ser feito por meio eletrônico.
Para Gisela, o direito de sustentação é prerrogativa básica do advogado. “Merece repúdio qualquer determinação que limite o exercício da prerrogativa do advogado de requerer que lhe seja franqueada a palavra”, defende a conselheira.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014
