Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Validade de recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição
30/09/2013 -
Projeto cria regime especial de incentivo para o transporte de passageiros
30/09/2013 -
Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30/09/2013 -
Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30/09/2013 -
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina hoje, 30-9
30/09/2013
