Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Decreto 3.619-R do Espírito Santo alterou normas no âmbito do Fundap
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
MT: Portaria 170 SEFAZ instituiu Lista de Preços Mínimos
22/07/2014 -
Portaria 2.424 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
22/07/2014 -
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014
