Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08/07/2014 -
Decreto 16.037 de Vitória esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Vence dia 10-7-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2014 -
ES: Ordem de Serviço 113 SUBSER alterou pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
08/07/2014 -
Decreto 13.385 de Fortaleza decretou ponto facultativo no dia 08-07-2014
08/07/2014
