Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014 -
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014
