Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15/05/2014 -
Mil casamentos homoafetivos foram celebrados nos últimos 12 meses
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Rondônia cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15/05/2014 -
Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
15/05/2014
