Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra é indenizado
05/05/2014 -
Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05/05/2014 -
Espírito Santo publica decretos e promove alterações no ICMS, dispondo também sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
05/05/2014 -
Comissão de Trabalho aprova regulamentação do ofício de artesão
05/05/2014 -
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014
