Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Confaz publica Convênio e Protocolos ICMS
24/04/2014 -
Nota de abandono de emprego gera dano moral
24/04/2014 -
Militar é absolvido no caso do incêndio da base militar na Antártica
24/04/2014 -
STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014
