Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15/04/2014 -
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito estará disponível em maio
15/04/2014 -
Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado
15/04/2014 -
Codac relaciona os bancos arrecadadores dos documentos emitidos pelo eSocial
15/04/2014 -
Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014
