Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Justiça garante transporte a idoso de 91 anos
28/03/2014 -
Produtores agropecuários deverão entregar a DIPAM - A até 31-3-2014
28/03/2014 -
Atividade especial: trabalho de faxineira é reconhecido como tempo de exercício
28/03/2014 -
Prorrogado período de recepção dos requerimentos de SD dos pescadores artesanais
28/03/2014 -
INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28/03/2014
