Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Engenheiro deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo
12/03/2014 -
Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Rifa não autorizada é contravenção e corresponde a uma loteria ilegal
12/03/2014 -
Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
11/03/2014
