Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
ES: Sefaz disponibiliza layout de placas para identificação de estabelecimentos
07/03/2014 -
Minha Casa Minha Vida: TRF-4 devolve imóvel vendido pelo beneficiário a terceiro
07/03/2014 -
SC: Ato 7 DIAT que altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas é republicado
07/03/2014 -
Decreto 44.636 do Rio de Janeiro estabelece tratamento diferenciado para indústrias do setor alimentício
07/03/2014 -
Instrução Normativa 5 SRE de Pernambuco ajusta a base de cálculo dos produtos da cesta básica
07/03/2014
