Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Projeto concede pensão para produtor que trabalhou na Transamazônica
15/08/2014 -
Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15/08/2014 -
Decreto 8.251 do Acre alterou regras relativas ao parcelamento incentivado de débitos do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 1.015 de Rio Branco regulamentou o crédito bônus para financiamento de projetos culturais e esportivos
15/08/2014 -
PEC dos Magistrados pode ser votada só depois das eleições
15/08/2014
