Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31/07/2014 -
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
31/07/2014 -
Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
31/07/2014 -
Sped disponibiliza nova minuta do Manual da ECF
31/07/2014 -
Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
31/07/2014
