Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.323 alterou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI
30/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014 -
Procurador-geral é a favor da criminalização da homofobia
29/07/2014 -
TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29/07/2014
