Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Supremo suspende ato do CNJ por exceder prazo para conclusão de processo
24/07/2014 -
Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF
24/07/2014 -
Empresários de pirâmide financeira terão bens bloqueados
24/07/2014 -
Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24/07/2014 -
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014
