Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação
17/07/2014 -
Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria
17/07/2014 -
Consumidores não podem ser impedidos de entrar em cinema com alimento adquirido em outros locais
17/07/2014 -
Decreto 14.003 de Mato Grosso do Sul introduziu alterações no RICMS
17/07/2014 -
Portaria 2.422 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
17/07/2014
