Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014 -
Portaria 158 GSER da Paraíba fixou a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cigarros
14/07/2014
