Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014 -
Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06/06/2014
