Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Padrasto acusado de abusar de enteada é condenado a pena de 20 anos
09/05/2014 -
MS: Resolução 2.549 SEFAZ altera datas-limites para o recolhimento do ICMS
09/05/2014 -
Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09/05/2014 -
Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09/05/2014 -
Portaria 109 SEFAZ de Mato Grosso institui Lista de Preços Mínimos
09/05/2014
